quinta-feira, 12 de junho de 2025

STF forma maioria para reinterpretar Marco Civil, agravando risco de censura

O STF formou maioria nesta terça para reinterpretar o artigo 19 do Marco Civil da Internet, abrindo rota para agravar a censura no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (11) para alterar o entendimento vigente sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Com a decisão, a exigência de ordem judicial para a responsabilização das plataformas deixará de ser regra, o que tende a agravar a censura nas redes sociais no Brasil.

Com o voto de Gilmar Mendes, que seguiu a linha de cinco de seus colegas anteriores, o tribunal somou seis votos nesse sentido, o suficiente para alterar o modelo atualmente em vigor.

Até agora, os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram. Desses, apenas Mendonça defendeu a constitucionalidade do artigo 19, enquanto os demais sustentaram sua inconstitucionalidade em diferentes graus.

O artigo 19 é a base do regime brasileiro de proteção contra a censura nas plataformas. Ele estabelece que uma plataforma só pode sofrer sanções da Justiça por conteúdos de terceiros quando desrespeitar ordens judiciais. A norma foi criada para impedir que as redes sociais, por medo de punições, removam conteúdo de forma preventiva e desproporcional.

Um ponto sensível no julgamento é a noção de “crimes contra o Estado Democrático de Direito” como critério para responsabilizar plataformas. A formulação, embora presente na legislação penal, é ampla e sujeita a interpretações diversas, especialmente quando aplicada a manifestações políticas.

Alguns ministros sugerem que, nesses casos, a remoção possa ocorrer mesmo sem ordem judicial, o que abre brecha para que discursos críticos às instituições sejam classificados como ameaças à democracia. A falta de parâmetros objetivos sobre o que configura esse tipo de crime torna o critério problemático do ponto de vista da segurança jurídica e da liberdade de expressão.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a tese da inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil, defendendo a imposição de deveres de cuidado proporcionais à gravidade dos conteúdos. Para ele, as plataformas podem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial em sete hipóteses, que incluem crimes graves objetivamente verificáveis, como terrorismo, pornografia infantil e incitação ao suicídio, mas também categorias mais vagas e subjetivas, como “discurso de ódio” e ataques ao Estado Democrático de Direito.

Com a maioria formada, abre-se agora uma nova etapa no país em relação à liberdade nas redes: as plataformas passam a poder ser punidas mesmo sem decisão judicial, com base em critérios que ainda serão definidos pelo STF nas próximas sessões, o que tenderá a aumentar o risco de remoções preventivas pelas redes.

O julgamento segue na quarta-feira (12) com os votos dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

decisão judicial nos casos de crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Propôs responsabilização direta nos seguintes casos específicos: pornografia infantil, incitação ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e “abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado”.


O único a divergir foi André Mendonça, que havia pedido vista no fim do ano passado, o que fez com que o julgamento ficasse suspenso por seis meses. Na semana passada, ele apresentou um voto em defesa da constitucionalidade integral do artigo 19.

Para ele, o dispositivo é uma garantia da liberdade de expressão e qualquer mudança no regime legal deveria ser feita pelo Congresso. Ele também se posicionou contra o bloqueio de perfis, medida já usada pelo STF em outras decisões.

A tese central dos votos vencedores se baseia na ideia de que o Congresso estaria omisso e que, por isso, caberia ao STF “compatibilizar” a norma com a Constituição. O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, chegou a dizer que “não se trata de legislar”, mas de “decidir os casos que chegam à Corte”. Juristas como André Marsiglia, no entanto, criticam essa visão, lembrando que o Congresso já deliberou ao aprovar o Marco Civil e que a recusa em mudar a lei também é uma forma legítima de decisão.

Com a maioria formada, o Supremo estabelece um novo marco de responsabilização que deverá valer até que o Congresso aprove uma nova lei. Com isso, afronta a decisão da Câmara, tomada em 2023, de não votar o PL 2630/2020 – o chamado “PL da Censura” ou “PL das Fake News” – e não mexer no Marco Civil da Internet.

Crédito Gazeta do Povo

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