Darlanna faz um desabafo desesperado ao cobrar providências das autoridades. Confiram:
Sábado, ao chegar em casa, uma moradora da Rua Crispim de Amorim Coelho relatou encontrar gato de rua (recentemente frequentando a rua, lindo e aparentemente perdido) que ia se alimentar na sua casa, morto, com sangue saindo pelas narinas, ouvidos, ânus e o rostinho todo molhado de tanto salivar (características de envenenamento por veneno de rato). Próximo ao corpo do gato um pedaço de carne com osso suspeito! Imaginem só o que esse gatinho sofreu e agonizou antes de morrer…
Além disso, o gato da moradora está desaparecido e ela desesperada à sua procura, assim como todos os vizinhos que têm animais e têm compaixão pelos inocentes estão em pânico também!
A moradora conta que na transversal da Rua Crispim de Amorim Coelho, nas proximidades das ruas Engenheiro Walmir Bezerra e da Pacífico da luz, existem moradores e donos de estabelecimentos e clínicas que intimidam as pessoas que dão alimento e água aos animais de rua, e há relatos de moradores que atropelam filhotes de gatos de propósito há anos.
A moradora lamenta não estar em casa no momento em que o gato foi “pedir socorro”, mesmo sabendo que muitas vezes os casos de envenenamento não são reversíveis nem com atendimento especializado de médicos veterinários, e é firme em dizer: “Um ser humano que tem a capacidade de fazer isso com um animal indefeso, puro e inocente, não tem Deus no coração e é extremamente capaz de fazer isso também a outras pessoas, crianças, idosos, deficientes!
Por favor, protejam os animais de vocês. Telem as casas de vocês, não permitam que seus gatos passeiem nas ruas, coloquem câmeras nas portas e nas ruas e denunciem todo e qualquer monstro que notarem fazer isso! Hoje matam os nossos animais, amanhã podem matar um filho, um pai meu ou seu, não se omitam diante da crueldade contra os animais!
Lei
Nunca é demais lembrar que a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), em seu artigo 32, define como crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Recentemente também houve alteração na Lei 9.605/1998, em vigor desde setembro de 2020, aumentou a punição para quem maltrata cães e gatos. A pena para quem for condenado será de reclusão de dois a cinco anos, com pagamento de multa e proibição da guarda de animais.
