Conforme a Segunda Câmara do TCE-PE, os acordos previam melhorias no transporte escolar desses municípios.
Ainda segundo o tribunal, foram punidos os seguintes ex-prefeitos:
Carpina: Manoel Severino da Silva. Valor da multa: R$ 10.359
Parnamirim: Ferdinando Lima de Carvalho. Valor da multa: R$ 8. 127
Verdejante: Haroldo da Silva Tavares. Valor da multa: R$ 10.186
Lagoa Grande: Vilmar Cappellaro. Valor da multa: R$ 10.592
Frei Miguelinho: Adriana Alves Barbosa. Valor da multa: 10.283
Os ex-gestores ainda podem recorrer das decisões, informou o TCE-PE.
Além da aplicação de multa, por decisão da maioria dos conselheiros, a Segunda Câmara determinou aos atuais prefeitos a adoção de uma série de medidas previstas na Resolução TC nº 156/2021.
Ela regulamenta a contratação, o controle e a transparência dos serviços de transporte escolar, e que deverão ser atendidas num prazo de 90 dias:
Regulamentar o serviço de transporte escolar junto ao DETRAN-PE;
Implantar rastreamento veicular em toda a frota;
Adotar sistema eletrônico de gestão do transporte escolar;
Publicar informações em seção específica sobre o tema no portal da transparência;
Realizar vistorias semestrais dos veículos e garantir que os condutores estejam devidamente habilitados.
O TCE-PE informou que vai acompanhar o cumprimento das determinações nas próximas auditorias. (Foto: Reprodução).
Via: Edenevaldo Alves
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