sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Lei de importunação sexual é aliada contra assédio no Carnaval


Roubar um beijo, tapas na bunda ou se esfregar no corpo de outra pessoa são atos que podem ser enquadrados na lei de importunação sexual. O que antes era penalizado apenas com o pagamento de multa passou a ser punido com um a cinco anos de prisão, isso se o ato não constituir crime mais grave, o que pode aumentar a pena. Em vigor há dois anos, a legislação visa proteger mulheres e homens contra assédios em espaços públicos, inclusive em eventos de grande participação popular como o Carnaval.
Apesar de a lei ter entrado em vigor no final setembro de 2018, o crime de importunação sexual só foi implementado no Sistema Infopol em maio do ano passado, por meio de portaria da SDS. De acordo com dados da Secretaria de Defesa Social (SDS), de junho a dezembro foram registrados 271 casos deste tipo de crime. Os meses com mais notificações foram outubro e agosto, com 49 e 44 casos, respectivamente. Edenevaldo Alves

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