sábado, 2 de maio de 2020

Em nota, Aras adverte Moro de que não aceita ser manipulado ou intimidado


Em nota divulgada nesta sexta-feira (1º), o procurador-geral da República, Augusto Aras, advertiu o ex-ministro da Justiça Sergio Moro que não admite “ser manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações” no inquérito que envolve as acusações do ex-juiz contra o presidente Jair Bolsonaro e que também o investiga por denunciação caluniosa e crimes contra a honra.
Aras reagiu a declarações de Moro que considerou “intimidatória” a investigação que solicitou contra ele e que foram acolhidas pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral lembrou que “ninguém está acima da Constituição!”
Em entrevista à revista Veja, o ex-juiz da Lava Jato disse que apresentaria provas das acusações contra o presidente “no momento adequado”. “Entendi que a requisição de abertura desse inquérito que me aponta como possível responsável por calúnia e denunciação caluniosa foi intimidatória. Dito isso, quero afirmar que estou à disposição das autoridades”, afirmou Moro, à revista.
Aras lembrou, em sua nota, que seu dever é o de “averiguar todos os fatos – e as versões que lhes dão os envolvidos – em busca da verdade real”. Ele explicou que “o requerimento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar convicção sobre a ocorrência ou não de crimes”, afirmou.
O PGR afirma que a petição pela abertura do inquérito narra “fatos” e se contém ‘nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público’ e não tem “caráter intimidatório”. Leia, na íntegra, a nota de Augusto Aras:
“A procuradoria-geral da República tem o dever de averiguar todos os fatos – e as versões que lhes dão os envolvidos – em busca da verdade real. O requerimento de inquérito encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar conviccao sobre a ocorrência ou não de crimes. A petição de inquérito apenas narra fatos e se contém nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público, sem potencial decisório para prender, conduzir coercitivamente, realizar busca e apreensão, atos típico de juízes – e, só por isso, não tem caráter intimidatório. O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que não aceita ser pautado ou manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma espécie. Ninguém está acima da Constituição!”

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