sexta-feira, 5 de junho de 2020

Forças Armadas: remédio ou ditadura?


  • O STF tem investigado e julgado ao mesmo tempo.
  • O STF chamou para depor generais do Exército, sob a ameaça de serem conduzidos "debaixo de vara".
  • O STF proibiu que o delegado Ramagem fosse empossado como diretor-geral da Polícia Federal, sem que tivesse qualquer coisa que desabonasse a sua conduta.
  • Entre outros...
Seja você de Direita ou de Esquerda, não pode aceitar esse tipo de atitude por violar frontalmente a Constituição Federal.
Para, Modesto Carvalhosa, o STF tem agido como inimigo do povo brasileiro. Todavia, Carvalhosa, condena pontualmente a direção dada pelo jurista Ives Gandra.
Gandra, é considerado o maior jurista vivo da atualidade. Foi um dos advogados que ajudou formular a Constituição Federal de 88, e nessa matéria leciona até hoje.
Gandra afirma que, não por opinião, mas, por ser parte na elaboração dos textos que: o Poder Moderador, está presente na Constituição Federal justamente para evitar desgaste entre as instituições. Nas instruções de Gandra, esse princípio é necessário para conter o "Superpoder" adquirido por qualquer das instituições. Todavia, Carvalhosa, não entende assim e condena a opinião de Gandra.
Porém, Gandra, percebeu que, o Judiciário tem seguido a torpeza. Caso se mantenha na direção, quem poderá conter o inevitável? As instituições entrarão em crise. Quem controlará a guinada do Supremo Tribunal Federal e do judiciário nesse momento?
Ao que indica, está imbuído do temido "Superpoder"?
Parecem deuses intocáveis, invadem competências, legislam e investigam os mesmos casos que julga. Ou seja, o STF, de protetor da Constituição, se transformou no agente que promove a insegurança jurídica, com requintes ditatoriais, colocando em risco a democracia, confrontando a legítima vontade popular.
Então, é fácil entender Carvalhosa quando diz que, o Supremo tem agido como inimigo do Brasil. Entretanto, não é possível compreender porque condena a versão de Gandra! Segundo Carvalhosa, não existe o Poder Moderador na Constituição. Essa ferramenta estava presente na Constituição de 1824, época do império.
Ora bolas, se agem como inimigos, se estão colocando em risco a vontade do povo, é bem lógico que, alguém precisa parar o Judiciário. Tem que ter alguém! Não pode existir um poder sem limites.
O problema é que Carvalhosa, condena o aceno de Gandra, mas, não dispõe outra direção.
Estranho que, nos dias do Império houvesse uma ferramenta mantenedora do equilíbrio e atualmente, não! O Poder Moderador Constitucional é fundamental para impedir os desajustes do Estado ou das instituições. O próprio nome o define: MODERAÇÃO, mantenedora do EQUILÍBRIO. Você precisa saber que, os poderes são autônomos, contudo, entrelaçados, gerenciando função específica.
Um de olho no outro, respeitando os limites. O Estado, nessa engrenagem funcional sistêmica, promove o direito.
Mas, a pergunta erige; se um Poder tentar burlar e surrupiar o outro? Quem impedirá?
Os legisladores constituintes, no qual Ives Gandra participou, enxergaram exatamente tal possibilidade. A invasão de competência. O dia chegaria em que, uma instituição abandonaria a legítima competência e subjugaria a outra. Nesse instante, por pura necessidade, entraria em cena o Poder Moderador, devolvendo a Instituição a função real e restabelecendo a Lei e a Ordem.
Para Gandra, o Exército, em suma, é o verdadeiro "Superpoder" da nação. Afinal, quem pode vencê-lo? No entanto, não assume o comando da Pátria justamente em respeito à democracia e a vontade popular, todos, sociedade, instituições e exército, sendo gerenciados pela Constituição, cada um no devido lugar.
O exército deve ser direcionado movendo-se, a pedido, caso as instituições por mero capricho, ou por circunstâncias diversas, vá contra as atribuições definidas, invadindo limites, renegando o gerenciamento. O Poder Moderador entra em atividade nesse instante. Ante o cenário de crise e desfoco o Exército Intervém, promovendo o EQUILÍBRIO.
Assim, a Intervenção Militar, deixa de ser vista com olhos preconceituosos. Não significa, nem de longe, uma imposição ditatorial, desconstituição das instituições, o abate a Constituição ou o fim da democracia. Muito pelo contrário, a Intervenção Militar, a pedido, deve atacar pontos pontuais, temas específicos a violação constitucional entre um dos três poderes, ou agentes do ente.
Ao invés de despostar a Constituição, a Intervenção, à valora; obriga seu cumprimento, estabelecendo a ordem. Ao invés de implantar uma ditadura afetando a democracia, a intervenção, impedirá o desajuste, protegendo-a de um poder exacerbado.
Por isso, nesse momento de crise institucional, onde um poder tem invadido o outro, onde se cria e modifica normas utilizando-se de fenômenos neoconstitucionais, como a chamada, Mutação Constitucional, meio moderno utilizado para mudar a Constituição sem a participação do Legislativo, a Intervenção Militar, advindo do Poder Moderador, deve ser aplicado, restabelecendo a Lei e a Ordem, devolvendo a instituição ao real propósito.
Ao invés de inimiga e motivo de vergonha, cada instituição deve ser o melhor amigo e motivo de orgulho para seu povo.
Por isso, apesar de Carvalhosa ser um jurista de respeito, meus ouvidos estão em quem critica mas, direciona.
Josinelio Muniz
da Redação Jornal da Cidade Online

0 Comments:

Postar um comentário

Pesquisar este blog