O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja não pode ser prorrogado por conta do adiamento das eleições. O prazo, portanto, que acaba em 7 de outubro, exatamente oito anos após o pleito de 2012, não pode ser postergado para 15 de novembro, data em que devem acontecer as votações neste ano.
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