Todos os beneficiários considerados elegíveis e que cumprem os requisitos vão receber cinco parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial normal. Mas nem todos receberão as quatro parcelas extras de R$ 300.
Isso porque a MP que determinou o auxílio extensão prevê pagamento proporcionalmente à data de entrada no programa. Por exemplo, quem começou em abril recebe as quatro. Quem começou em maio recebe três, em junho, duas, e em julho, uma.
Além disso, pelas novas regras, a declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019. Quem mora no exterior ou presos em regime fechado também foram excluídos do pagamento.
NIS final 1 - 10 de dezembro
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