O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinou a interdição imediata do Matadouro Público de Belém do São Francisco. A sentença foi da juíza da Vara Única da Comarca de Belém do São Francisco, Lecicia Sant’Anna da Costa, que acatou uma ação civil pública. A reabertura do estabelecimento está condicionada à inspeção prévia da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e da Vigilância Sanitária local.
De acordo com a sentenção, o município deve adequar o Matadouro Público às especificações legais e regulamentares referentes às normas sanitárias e ambientais. E até o cumprimento das obrigações estabelecidas, está sob pena de pagamento de multa diária, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), e a responsabilização do chefe do Executivo municipal por improbidade administrativa e/ou crime de desobediência.
De acordo com a ação civil proposta pelo promotor de Justiça Sérgio Roberto Almeida Feliciano, desde 2011, o Ministério Público vem cobrando a regularização do Matadouro Público, o qual, mesmo com algumas reformas, não atendeu às condições da legislação vigente.
Em nota, a Prefeitura de Belém do São Francisco informou que que a denúncia do Ministério Público ocorreu em 2019, na gestão anterior, bem como a sentença que foi emitida desde novembro de 2019. A prefeitura disse ainda que não há indícios de adequação do matadouro público Municipal, realizada pelo antigo gestor entre o período da denúncia do MPPE e da sentença.
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