“Ministro, eu quero que você saiba que você está entrando numa queda de braço que você não pode vencer. Não adianta você tentar me calar”, disse o parlamentar.
A “mídia do ódio”, na tentativa de atingir o presidente da República, está aplaudindo a decisão do ministro.
Todavia, trata-se de uma prisão absolutamente ilegal, sem qualquer amparo constitucional, baseada numa invencionice de um inexistente “flagrante”.
Flagrante não necessita de mandado.
Não existe “mandado de prisão em flagrante”.
Flagrante é flagrante.
Veja o vídeo:
Jornal da Cidade Online

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