Na prática, alguns processos como defesa de multas, renovação de CNH, validade de Permissão pra Dirigir, entre outros procedimentos, estão prorrogados até decisão contrária.
Segundo o Contran, ainda que os documentos tenham tido os prazos adiados por tempo indeterminado, essa decisão pode ser revogada a qualquer momento, a depender da evolução da pandemia.
"É importante frisar que cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e a retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade", disse o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
Veja abaixo todos os documentos e procedimentos que ficam prorrogados por tempo indeterminado:
1. A data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 18 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
2. A data final para apresentação de recurso encerrada desde 18 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
3. A data final para apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 18 de março de 2021;
4. O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data da publicação da Portaria do Contran nº 203/21;
5. O prazo de validade das ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria do Contran nº 203/21, para fins de fiscalização;
6. O prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 03 de março de 2021;
7. O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021. Folha PE
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