sexta-feira, 25 de junho de 2021

Caso Lázaro: ‘Quem facilita a vida de foragido também comete crime’, diz secretário de Segurança de GO

Nesta sexta-feira, 25, a Secretaria de Segurança Pública de Goiás confirmou as prisões de dois suspeitos de terem ajudado Lázaro Barbosa de Souza na fuga de duas semanas atrás. Ele é procurado pela polícia após matar quatro integrantes de uma mesma família em Ceilândia (DF).
Segundo o secretário de Segurança Pública do Estado, Rodney Miranda, os dois homens detidos também teriam escondido o assassino e o protegido do cerco policial, o que os torna comparsas do criminoso na quadrilha.
Os dois presos não tiveram suas identidades reveladas até o momento. Eles foram autuados em flagrante por porte ilegal de arma e facilitação de fuga de foragido. “Acreditamos que eles tenham algum tipo de envolvimento com outros crimes [de Lázaro]”, afirmou Miranda.
Segundo o secretário, a força-tarefa localizou o último endereço usado por Lázaro para se esconder dos policiais — uma casa no distrito de Girassol, no município de Cocalzinho de Goiás. “Quem facilita a vida de foragido também comete crime. Estamos cada vez mas próximos dele e dessa rede criminosa que apoia esse sujeito”, disse.
O caso Lázaro e a leniência da legislação penal
Lázaro Barbosa de Souza, de 32 anos, foi beneficiado pela chamada “progressão de regime” do sistema prisional. Preso em agosto de 2010 no Distrito Federal, o criminoso foi condenado no ano seguinte a 15 anos, 8 meses e 19 dias de prisão por roubo, estupro e porte ilegal de arma. A defesa de Lázaro apresentou o primeiro pedido de progressão de pena para o regime semiaberto em 2013. O juiz Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues solicitou, então, a realização de um exame criminológico. O laudo apontou “agressividade, ausência de mecanismos de controle, dependência emocional, impulsividade, instabilidade emocional, possibilidade de ruptura do equilíbrio, preocupações sexuais e sentimentos de angústia”. Ainda segundo o documento, Lázaro, “provavelmente”, retornaria “a delinquir” e, por isso, seriam recomendadas “implementação de algumas medidas e posterior avaliação psicológica antes da concessão de qualquer benefício”.
Leia mais: “Capitão Derrite: ‘Legislação tem que parar de olhar apenas para o criminoso’”

Acionado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontou que Lázaro já havia cumprido dois quintos da pena e, portanto, tinha direito à progressão de regime, mesmo sob cuidados especiais. “O sentenciado ainda não está apto a retornar ao convívio social e, no momento, o seu grau de periculosidade é alto”, anotou o MPDFT.
A recomendação do MPDFT foi para que o criminoso cumprisse pena no semiaberto, mas sem direito a benefícios externos como as “saidinhas”. Em março de 2014, ele foi transferido para o Centro de Internamento e Reeducação (CIR) pelo juiz Ademar Silva de Vasconcelos.

Em 2016, a juíza Yeda Maria Morales Sanchez autorizou Lázaro a trabalhar fora do presídio — ele foi transferido para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) —, mas não permitiu as “saidinhas”. Mesmo assim, no chamado “saidão de Páscoa” daquele ano, Lázaro foi um dos mais de 1,4 mil beneficiados. Ele não retornou ao presídio.

Leia também: “Armada e de helicóptero, deputada promete capturar Lázaro Barbosa”

Segundo reportagem do G1, Lázaro foi recapturado em Águas Lindas de Goiás (GO), em 2018, e levado ao presídio da cidade. O criminoso fugiu mais uma vez, antes de a Justiça determinar sua transferência “com urgência” para uma das prisões da capital do Estado. Desde então, Lázaro não foi mais pego pelos policiais. Revista Oeste 

0 Comments:

Postar um comentário

Pesquisar este blog