Assinada pelo desembargador Klever Loureiro, presidente do TJ-AL, a resolução condiciona a implantação integral do auxílio à disponibilidade orçamentária do Estado e ao respeito às regras estabelecidas na Lei Complementar 173/2020, que proíbe aumento de despesa com pessoal durante a pandemia de coronavírus. “Para o cargo que nós exercemos, ganhamos pouco”, afirmou Loureiro, em entrevista ao portal UOL.
Uma vez aprovado, o auxílio-alimentação dos magistrados passará a ser do mesmo valor — R$ 3.044,44 — que outro benefício concedido aos juízes, referente a plano de saúde. Os juízes têm direito, ainda, a R$ 6.080,88 por “gratificação de acervo”. Esse benefício, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2020, é uma “compensação financeira” aos juízes pelo exercício cumulativo de atribuições. Revista Oeste
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