Protocolado ontem às 21h08, a proposta retirou da original a regra que acabava com férias superiores a 30 dias para magistrados e membros do Ministério Público. Portanto, a medida mantém os privilégios de juízes e promotores.
- Serão consideradas carreiras típicas de Estado as atividades de ordem tributária e financeira, de regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, ao controle, à inteligência de Estado, ao serviço exterior brasileiro, à advocacia pública, à defensoria pública, policiais, peritos criminais, policiais legislativos, guardas municipais, agentes de trânsito e agentes socioeducativos
- O servidor público será aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos
- Fica autorizada a redução das jornadas e dos salários dos servidores em 25% em cenário de grave crise fiscal;
- O servidor em estágio probatório será avaliado semestralmente. Ele poderá ser exonerado em caso de resultado insatisfatório em dois ciclos de avaliação
- O servidor receberá a estabilidade no emprego após três anos de estágio probatório
- Servidor estável perderá o cargo em caso de resultado insatisfatório em processo de avaliação de desempenho, assegurada ampla defesa em processo administrativo
- A avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos será obrigatória, realizada de forma contínua e com a participação do avaliado
- Fica proibido a progressão ou promoção nas carreiras baseadas exclusivamente em tempo de serviço. Via Revista Oeste
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