A Câmara de Vereadores de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, fora notificada na manhã desta quinta-feira (9 de set. 2021) pela Justiça Eleitoral por meio da zona eleitoral 083ª de Petrolina – PE, que julgou procedente, o pedido de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo do Partido Avante em Petrolina, que tinha como vereador Júnior Gás.
O documento, Determina ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a incontinenti suspensão do exercício do mandado do edil Carlos Alberto dos Santos (Júnior Gás), devendo, por outro lado, aguardar comunicação deste Juízo quanto à diplomação e posse do substituto para a vaga, o que será feito após os necessários lançamentos no sistema eleitoral de votação, com apuração do novel eleito.
Segundo a Justiça Eleitoral – ficou reconhecida a ocorrência de fraude no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), apresentado pelo PARTIDO AVANTE, para o cargo de VEREADOR, nas Eleições Municipais 2020, no município de Petrolina/PE, consistente na utilização de candidatura fictícia do gênero feminino, em burla expressa ao determinado no art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97.
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