Assim, todos os veículos comerciais leves passariam a estar sujeitos à tributação especial. Automóveis e veículos comerciais leves movidos a combustão e híbridos já estão incluídos no projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 como “emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem”.
O texto encaminhado pelo Ministério da Fazenda está tramitando na Câmara dos Deputados e, na última segunda-feira, em uma audiência pública com o grupo de trabalho que analisa a regulamentação da reforma tributária, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço (MDIC) defendeu que os veículos totalmente elétricos também entrem na lista por causa da bateria.
Fonte: Gazeta do Povo
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