O juiz Frederico Ataíde Barbosa Damato- Juiz de Direito da 137ª Zona Eleitoral, indeferiu a representação/pedido judicial da coligação Juntos para Lagoa Grande Continuar Avançando da candidata Catharina Garziera que, segundo ele, não há prova da data da suposta veiculação da propaganda combatida (caso da bandeira no distrito de Jutaí).
A decisão judicial representa uma derrota significativa para a postulante ao executivo da cidade e para sua chapa majoritária que, impetraram o pedido.
O magistrado considerou que não hove elementos que evidenciaram o crime.
Veja abaixo a decisão do magistrado.
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