sexta-feira, 21 de março de 2025

Falso profissional de Educação Física é detido em Salgueiro

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), em parceria com o comando do 8º Batalhão da Polícia Militar, realizou uma ação no município de Salgueiro (Sertão Central) para identificar um falso profissional de Educação Física que atuava como personal trainer em uma famosa academia na região. Após receber a denúncia, a equipe de Fiscalização do CREF12/PE acionou a polícia. Ao chegarem ao local, os agentes identificaram o suspeito e o conduziram até à delegacia, onde foi realizado um Boletim de Ocorrência (BO).

Com o recolhimento de provas de atuação do falso personal trainer pelo Instagram, a fiscalização do CREF12/PE conseguiu fazer um dossiê para apresentar uma notícia crime contra o denunciado. O falso profissional responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão (artigo 47 da Lei 3688/41) e crime contra as relações de consumo (artigo 7º, VII, da Lei 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais, cumulado com multa de uma a cinco anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Artigo 5º-G. VI e Artigo 5º-H. Parágrafo 2º da Lei 9696/98).

O CREF12/PE recomenda à toda sociedade que exija das pessoas físicas a Carteira de Identidade Profissional (CIP) e das pessoas jurídicas o Certificado de Registro junto ao CREF (que precisa estar exposto em local visível) como comprovação da legalidade de sua atuação profissional.

“Reafirmamos nosso compromisso com a sociedade de coibir qualquer irregularidade na área. Aqueles que atuam na área de Educação Física sem o devido registro profissional junto ao CREF responderá criminalmente conforme prevê a legislação. Portanto, exija a apresentação da Carteira de Identidade Profissional (CIP) em todos os locais, espaços e instituições de intervenção profissional (Internet, escolas públicas e privadas, clubes, academias, faculdades, projetos sociais, clubes esportivos, praças, hotéis, condomínios etc.)”, explicou, em nota, o CREF12/PE

Denúncias

As denúncias devem ser feitas exclusivamente através do site da autarquia com o máximo de informações possíveis, a exemplo de fotos, vídeos, link, print, endereço, dias e horários das irregularidades. Via Carlos Britto 

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