segunda-feira, 7 de abril de 2025

Placar da anistia: requerimento de urgĂȘncia tem 191 apoiadores

São necessårias 257 assinaturas para a aprovação do regime

O requerimento de urgĂȘncia para votação do Projeto de Lei 2.858/2022, que concede anistia aos manifestantes presos em razĂŁo dos atos de 8 de janeiro de 2023, jĂĄ reĂșne 191 assinaturas de deputados federais.

A proposta busca acelerar a anĂĄlise do projeto e o levar diretamente ao plenĂĄrio, sem passar pelas comissĂ”es temĂĄticas. Ao todo, sĂŁo necessĂĄrios 257 votos — ou seja, faltam 66.

A bancada do Partido Liberal (PL), do qual o ex-presidente Jair Bolsonaro Ă© filiado, lidera o apoio, com 86 assinaturas, quase metade do total de parlamentares que endossaram o pedido. TambĂ©m integra o partido o autor do requerimento de urgĂȘncia, o deputado federal SĂłstenes Cavalcante (PL-RJ).

Deputados da oposição argumentam que as prisÔes foram excessivas, politicamente motivadas e que muitos dos detidos são cidadãos comuns que estavam nas imediaçÔes dos protestos, sem envolvimento com atos de vandalismo. Eles defendem a anistia como um gesto de pacificação nacional e de respeito ao devido processo legal.

O projeto de anistia ainda nĂŁo tem data para votação. Caso o regime de urgĂȘncia seja aprovado, o texto poderĂĄ ser votado a qualquer momento. Neste cenĂĄrio, dependeria apenas da decisĂŁo do presidente da CĂąmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Apoios por partido

  • PL — 86 (de 92 deputados);
  • PP — 26 (de 49);
  • UniĂŁo Brasil — 23 (de 59);
  • Republicanos — 15 (de 45);
  • MDB — 13 (de 44);
  • PSD — 13 (de 44);
  • Novo — 4 (de 4);
  • Podemos — 4 (de 15);
  • PRD — 2 (de 5);
  • Avante — 2 (de 7);
  • PSDB — 2 (de 14); e
  • Cidadania — 1 (de 4).

O que prevĂȘ o Projeto de Lei da Anistia

Projeto de Lei nÂș 2858/2022, de autoria do entĂŁo deputado federal Major Vitor Hugo (PL-GO), propĂ”e conceder anistia a todos os cidadĂŁos que tenham participado de manifestaçÔes em qualquer local do territĂłrio nacional no perĂ­odo compreendido entre 30 de outubro de 2022, data do segundo turno das eleiçÔes presidenciais, e a data de entrada em vigor da futura lei.

O texto abrange manifestantes, caminhoneiros, empresĂĄrios e demais envolvidos, seja fisicamente, por apoio logĂ­stico ou mesmo por declaraçÔes pĂșblicas, comentĂĄrios e publicaçÔes em redes sociais ou outras plataformas na internet.

A anistia cobre crimes políticos, crimes conexos aos políticos e infraçÔes eleitorais. A definição de crimes conexos, para fins da proposta, inclui quaisquer delitos relacionados a crimes políticos ou que tenham sido motivados por razÔes políticas.

A redação também deixa claro que o apoio às manifestaçÔes não se restringe à presença física: o financiamento, a organização, o incentivo, bem como a manifestação de opinião nas redes sociais, estão contemplados como formas de participação.

O escopo da anistia inclui manifestaçÔes ocorridas em rodovias de qualquer natureza — federais, estaduais, municipais ou vicinais — mesmo que tenham implicado bloqueios ou restriçÔes ao trĂąnsito. Ele tambĂ©m anistia condenaçÔes por litigĂąncia de mĂĄ-fĂ© em açÔes judiciais de natureza eleitoral relacionadas Ă  eleição presidencial de 2022.

O projeto determina a anulação de todas as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou Justiça Comum Ă s pessoas fĂ­sicas e jurĂ­dicas envolvidas nos atos descritos. O texto tambĂ©m abrange a revogação de quaisquer restriçÔes de direitos impostas em decorrĂȘncia das manifestaçÔes.

Isso inclui a proteção Ă  liberdade de expressĂŁo, Ă  imunidade parlamentar por opiniĂ”es e votos, e Ă  liberdade de imprensa, independentemente do meio utilizado para a manifestação, seja em atos pĂșblicos, entrevistas, programas jornalĂ­sticos ou redes sociais.

A justificativa apresentada pelo autor defende que o projeto busca oferecer uma resposta polĂ­tica e jurĂ­dica Ă  repressĂŁo sofrida por manifestantes que, segundo o entĂŁo deputado, exerciam legitimamente seus direitos constitucionais de expressĂŁo e reuniĂŁo.

Para Vitor Hugo, as manifestaçÔes não constituem açÔes antidemocråticas, mas sim atos espontùneos de cidadãos indignados com o processo eleitoral de 2022 e com a falta de abertura para o questionamento institucional. Ele afirma que setores da sociedade, como estudiosos, jornalistas e cidadãos comuns foram censurados ao tentarem expor suas opiniÔes.

Crédito Revista Oeste

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