O promotor de Justiça, Leon Klinsman Farias Ferreira, recomendou ao gestor Que se abstenha de sancionar o projeto. A principal justificativa, segundo o representante do MPPE, é que a proposta “caracteriza substituição simbólica indevida da manifestação cultural original, desrespeitando o patrimônio cultural protegido e ultrapassando a competência legislativa do Município, conforme disposto no artigo 24, inciso VII, e no artigo 215 da Constituição Federal”.
Caso o prefeito decida pela sanção à matéria, ele estará sujeito a medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A recomendação pode ser acessada neste link. O Blog reserva espaço à administração municipal sobre o assunto. Via Carlos Britto
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