“Forçar o Código Penal para enquadrar uma atuação política como crime de guerra é um precedente
perigoso”, afirmou Marco Aurélio.
A medida mais emblemática adotada por Moraes foi a imposição do uso de tornozeleira eletrônica, além de outras restrições como a proibição de contato com o filho Eduardo Bolsonaro, restrições de circulação noturna e aos fins de semana, e impedimento de aproximação de embaixadas.
Moraes e o artigo de guerra
O artigo 359-I, usado como base para justificar as medidas, trata de condutas que favorecem a prática de atos de guerra contra o Brasil ou que facilitem a invasão do território nacional por forças estrangeiras. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou risco concreto de fuga de Bolsonaro, o que teria motivado a solicitação das sanções.
No entanto, Marco Aurélio avalia que essa interpretação é exagerada e desproporcional:
“Achar que a atuação de Eduardo e do ex-presidente implicaria negociar com governo estrangeiro a agressão ao país, a invasão do país, é brincadeira.”
Contexto internacional
Repercussão no meio jurídico
A aplicação do artigo 359-I gerou divisão entre juristas. Enquanto alguns consideram a fundamentação “elástica”, outros defendem que, diante das supostas ações diplomáticas, há elementos para justificar a medida.
Marco Aurélio, que esteve no STF por 31 anos, sustenta que o dispositivo penal deveria ser reservado a situações excepcionais e que seu uso neste contexto pode abrir precedentes jurídicos problemáticos para o país.
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