Metrópoles
A Controladoria-Geral da União (CGU) afirma que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) apresentou informações falsas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao omitir que seu então presidente, Aristides Veras dos Santos, é irmão do deputado federal Carlos Veras (PT-PE).
A Contag é uma das entidades investigadas na farra do INSS revelada pelo Metrópoles. A afirmação da CGU consta em relatório encaminhado à CPMI do INSS e embasou a abertura de um processo de responsabilização contra a Contag.
No documento, a CGU afirma que a Contag deveria ter informado que seu então presidente possuía relações com um parlamentar. Como mostrou a coluna, a Controladoria também apontou a omissão desse tipo de informação no caso Sindnapi, que omitiu a presença do irmão do presidente Lula (PT), José Ferreira da Silva, na diretoria do sindicato.
Atualmente, a Contag não é mais presidida por Veras, a presidente é Vânia Marques Pinto.
Segundo a CGU, para atender à Lei 13.019/2014, que trata das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, inclusive acordos de cooperação, a entidade enviou duas declarações ainda em 2019.
Um dos trechos da legislação usado como argumento pela CGU para afirmar que houve apresentação de informação falsa trata sobre os impedimentos referentes a “qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei” entre a administração pública e organizações da sociedade civil. Um dos incisos do artigo citado, pelo entendimento da Controladoria, veda que tais entidades tenham como dirigentes parentes de algum “membro de Poder”, o que inclui parlamentares.
Ambas declarações da Contag foram assinadas por Aristides Veras para a renovação do ACT naquele ano. Nelas, o então presidente declarou que nem a entidade ou seus dirigentes incorriam nas vedações previstas pela Lei, ou seja, não tinha em seu quadro de dirigentes pessoas ligadas a agentes públicos e políticos.
Em uma das declarações, de 12 de agosto de 2019, Aristides afirma que “esta organização da sociedade civil bem como seus dirigentes não incorrem em quaisquer vedações previstas nos incisos I, II, IV, V, VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014”, sem citar o inciso III.
Um dos pontos destacados pela CGU na análise dos documentos da Contag é uma suposta “omissão” ao inciso. Tanto a Contag como Aristides, no entanto, negam qualquer irregularidade (leia mais abaixo).
Dessa forma, segundo a CGU, “verifica-se no texto da primeira Declaração que houve omissão ao inciso III (Art. 39, Lei 13.019/2014) que veda a formalização do ajuste quando o dirigente da entidade possuir relação de parentesco, dentre outros, com membro de Poder. O fato de os demais incisos do mesmo artigo terem sido categoricamente expressos e somente – e exatamente – o inciso III ter sido omitido, pode indicar uma omissão intencional (dolosa), uma vez que, como se verá a seguir, existe essa relação”.
O órgão afirma ainda que a segunda declaração, da mesma data, faz expressa menção à vedação ao citar o Decreto 8.726/2016, que regulamentou a lei, e que define o que se entende por “membro de Poder”.
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