segunda-feira, 10 de novembro de 2025

Oi (OIBR3) tem falência decretada pela Justiça do Rio de Janeiro; entenda

7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (10), falência da operadora de telecomunicações Oi (OIBR3), que enfrentava seu segundo processo de recuperação judicial. A companhia já estava com a “corda no pescoço” desde o início de outubro, quando a Justiça interveio na RJ.

A decisão foi assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que determinou a transformação da recuperação judicial em falência. “Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, descreveu a magistrada.

A decisão foi formalizada após, na última sexta-feira (7), a Gestão Judicial concluir que a empresa não possui condições de cumprir o plano de recuperação ou de honrar seus compromissos com credores e fornecedores. Houve ainda descumprimento de partes do seu plano de recuperação em andamento.

“A despeito de todas as tentativas e esforços, não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa. Não há mínima viabilidade financeira no cumprimento das obrigações devidas pela Oi”, afirmou Chevrand.

Um dos pontos de atenção na possível falência são os serviços essenciais prestados pela companhia. De acordo com a determinação da juíza, as atividades serão continuadas provisoriamente até que outras empresas assumam os serviços — no caso do tráfego aéreo, por exemplo, foi passado para a Claro.

A magistrada colocou ainda a liquidação ordenada de ativos da Oi, de maneira a elevar o valor para o pagamento das dívidas junto aos credores.

“Cessada a sanha de liquidação desenfreada, além da garantia da ininterrupção dos serviços de conectividade, é possível se proceder à sua liquidação ordenada, na busca da maximização de ativos em prol de todos aqueles atingidos pelo resultado deste processo”, diz o documento da decisão.

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