O Conselho Tutelar informou que realizou os encaminhamentos do caso à 3ª Delegacia Especializada da Mulher (DEAM), ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e ao Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi).
De acordo com informações do CAPSi, a adolescente foi admitida no serviço em 2 de setembro de 2025, passando por acolhimento inicial e atendimento com médico psiquiatra. No mesmo mês foi realizada escuta especializada com técnica de referência e uma equipe tentou realizar visita domiciliar para ampliar a compreensão do contexto familiar, mas não houve contato no local.
O MPPE informou que enviou ofícios ao CREAS solicitando relatório sobre os atendimentos e as providências adotadas para a proteção da adolescente. No entanto, não houve resposta dentro do prazo estabelecido, o que motivou a conversão da notícia de fato em procedimento administrativo. Na decisão, o Ministério Público determinou que o processo aguarde retorno da unidade de ensino envolvida e que cópia da portaria seja encaminhada aos órgãos internos do MPPE, além de publicação no Diário Oficial. (Fonte: Diario/PE)
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