A escola, que abriu a primeira noite de desfiles do Grupo Especial no Rio de Janeiro, apresentou uma ala batizada de “neoconservadores em conserva". A fantasia trazia uma lata, representando uma família tradicional, composta por um homem, uma mulher e os filhos.
Na cabeça, os componentes traziam adereços variados com referência ao agronegócio, a uma mulher de classe alta, aos defensores da ditadura militar e aos evangélicos.
Os autores das notícias-crime foram o senador Magno Malta (PL-ES) e o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS). Nos dois pedidos, os parlamentares sustentam que houve ridicularização pública do grupo religioso em apresentação transmitida nacional e internacionalmente. Para eles, a encenação ultrapassou a manifestação artística e pode configurar crime.
Magno Malta enquadra o episódio como discriminação religiosa, com base no artigo 20 da Lei 7.716/1989. O senador afirma que a representação promoveu a equiparação visual de fiéis a objetos enlatados, expondo evangélicos a escárnio coletivo. Ele pede a abertura de investigação criminal e a responsabilização dos envolvidos.
Já Rodolfo Nogueira aponta possível violação do artigo 208 do Código Penal, que trata do escarnecimento público por motivo de crença religiosa. O deputado destaca que um personagem identificado como evangélico aparecia dentro da alegoria portando a Bíblia, o que, segundo ele, reforça o caráter vexatório.
Na avaliação do parlamentar, estão presentes a publicidade da conduta, o uso de símbolo religioso reconhecível e a difusão massiva. Ele solicita a obtenção das gravações do desfile e a identificação dos responsáveis pela concepção do conteúdo.
CNN
0 Comments:
Postar um comentário