Esse processo de desfiguração das mudanças da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é progressivo. Quando a reforma trabalhista do governo Michel Temer entrou em vigor, o primeiro grande feito foi a redução do volume de ações. Para se ter uma ideia, a quantidade de processos caiu de 2,6 milhões em 2017 para 1,7 milhão em 2018. O objetivo era impor, acertadamente, alguma racionalidade ao contencioso trabalhista e conter a litigância aventureira e de má-fé.
Para isso, a parte derrotada, mesmo que beneficiária da chamada Justiça gratuita, teria de arcar com os custos dos honorários periciais e sucumbenciais – que são devidos à defesa da parte vencedora. Ou seja, o litigante deveria ser responsável ao fazer seus pedidos. Mas não só: foram estabelecidas regras mais claras sobre quem tem direito ao benefício da Justiça gratuita, ficando definido que o acesso seria assegurado aos mais pobres, que são aqueles que ganham até 40% do teto da Previdência Social (R$ 3.262,96).
As boas intenções da reforma trabalhista não resistiram por muito tempo. Primeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou os beneficiários da Justiça gratuita de arcar com os honorários, o que endossou a litigância descompromissada. Depois, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) subverteu o texto da lei e decidiu que basta declarar, e não provar, que é pobre para ter acesso à Justiça gratuita, promovendo uma espécie de distribuição de renda às avessas.
É legítima a decisão da sociedade, por meio do legislador, de conceder o acesso gratuito à Justiça a uma parcela da população. “Mas a escolha da sociedade”, como bem explicou ao Estadão o juiz do trabalho e ex-auxiliar da vice-presidência do TST Rogério Neiva, foi socorrer apenas “os mais pobres”. Não parece que altos executivos, envolvidos “em ações de R$ 1 milhão, R$ 2 milhões”, conforme relatou o advogado Aloizio Ribeiro Lima, sócio do escritório Lefosse, sejam os merecedores do benefício.
O resultado não poderia ser outro: as decisões do STF e do TST ajudaram a retomar o status anterior da reforma trabalhista, que não era nada abonador para o desenvolvimento econômico do País: um cenário de alta judicialização e de elevado custo das ações trabalhistas. Só no ano passado, foram ajuizadas 2,3 milhões de ações em primeira instância, confirmando a tendência paulatina de alta. Soma-se a isso o montante vultoso de recursos financeiros desviados de investimentos na atividade econômica das companhias, na melhoria da remuneração dos colaboradores ou na amortização de dívidas.
O STF pode pôr um pouco de ordem na bagunça que fez junto com o TST. Tramita na Corte constitucional uma ação que questiona o acesso à Justiça gratuita por mera autodeclaração e até o perfil de quem pode receber o benefício. O ministro Edson Fachin, relator do caso, seguiu o entendimento do TST, mas o ministro Gilmar Mendes discordou, propondo o acesso ao benefício a quem ganha até R$ 5 mil por mês. Não se pode negar que se trata de um teto para impedir os reiterados abusos. Mas é sempre bom lembrar que basta retomar a autoridade da lei: a regra prevista na CLT que tem como base o teto do benefício da Previdência.
Uma boa decisão do Supremo pode reduzir o volume de processos e o montante de gastos das empresas com ações. Por ora, o Poder Judiciário só fez lambança na área trabalhista: criou regras, violando a separação dos Poderes; subverteu a lei, sob a alegação de interpretá-la; e disseminou a insegurança jurídica, dificultando a vida das empresas, aumentando seus custos e tornando o Brasil um país ainda mais hostil aos negócios.
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