A mudança altera a forma de cálculo. Antes, a maioria dos Estados aplicava percentuais únicos dentro de limites constitucionais. Com a nova regra, o imposto passa a variar conforme o valor transferido.
Patrimônios maiores passarão a pagar alíquotas mais altas conforme o valor transferido, respeitado o teto constitucional de 8%. A reforma abriu caminho para a cobrança sobre bens no exterior quando o doador ou o herdeiro reside no Brasil, desde que o Estado aprove lei própria.
Outra diferença importante envolve a avaliação dos bens. A tendência é abandonar referências baseadas apenas em valores fiscais e aproximar a base de cálculo do seu preço de mercado.
Imóveis urbanos, participações em empresas familiares e aplicações financeiras tornam-se pontos centrais do inventário porque exigem laudos e documentação mais detalhada.
O impacto recai principalmente em estados com maior patrimônio imobiliário acumulado. São Paulo, Paraná e Minas Gerais concentram grande número de sucessões patrimoniais e devem criar tabelas progressivas próprias.
Cada legislação estadual definirá faixas, prazos e procedimentos de declaração.
Na Assembleia Legislativa de São Paulo estão em negociação dois projetos que definirão o formato final da cobrança estadual. O Projeto de Lei nº 409/2025 estabelece um modelo progressivo mais brando, com alíquotas de 1% a 4%.
Já o Projeto de Lei nº 7/2024 prevê faixas mais altas, de 2% a 8%, atingindo principalmente patrimônios maiores. As duas propostas já usam como referência valores atualizados pela UFESP de 2026 e aplicam percentuais crescentes conforme o montante recebido por cada herdeiro.
Como nenhum deles foi votado, São Paulo continua aplicando a regra atual, com alíquota única de 4% sobre heranças e doações, sem diferenciação por valor.
Na prática, o momento da transferência passou a influenciar o custo final. Doações formalizadas antes da regulamentação completa tendem a seguir regras anteriores.
Depois da definição local, o cálculo poderá mudar conforme o valor total recebido por cada herdeiro, e não apenas pelo tipo de bem transmitido.
Inventários também ficam mais sensíveis ao tempo. Como o imposto depende do valor atualizado do patrimônio, variações imobiliárias e societárias podem alterar a quantia devida durante o processo. Isso reduz a previsibilidade do valor final do imposto durante o processo.
O ITCMD continua sendo um imposto estadual, mas passa a seguir regras nacionais mais padronizadas, com maior fiscalização sobre transferências registradas em cartórios, juntas comerciais e declarações de imposto de renda.
Fonte: O Antagonista
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