segunda-feira, 25 de maio de 2026

Lula e STF unidos pela censura

Por Lygia Maria* / Estadão – Como todo populista, Lula e seu partido nunca esconderam a pretensão de controlar o debate público. A antiga fixação numa suposta democratização da mídia migrou para a regulação ampla do que é dito nas redes sociais.

Mas, agora, há um agravante inaceitável. O petista conta com a ajuda da mais alta corte do país, que deveria fazer valer os dispositivos cristalinos da Constituição que garantem o direito à liberdade de expressão. “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”, diz o artigo 220.

O decreto presidencial publicado na quarta (20) regulamenta a lambança feita pelo STF, em 2025, no Marco Civil da Internet, lei aprovada em 2014 no Congresso após amplo debate público.

A corte criou uma lista de conteúdos que, se postados de forma massiva, devem ser removidos pelas plataformas, e o decreto de Lula atribuiu a fiscalização a uma agência ligada administrativamente ao Ministério da Justiça. Trata-se de afronta à Constituição e à separação dos Poderes.

Entre os conteúdos estão os chamados pelo STF de “atos antidemocráticos”, como abolição do Estado Democrático de Direito.

Assim, Lula e o Supremo não disfarçam que suas motivações são políticas e buscam autoproteção. Críticas à corte são encaradas pelos ministros como ataque à democracia, e, desde 2019, o inquérito das fake news se vale dessa premissa. Já o petista, em outro decreto, atribuiu à AGU o papel de monitorar críticas a políticas públicas na internet.

O cenário é claro: Executivo e Judiciário se unem contra a liberdade de expressão, enquanto passam por cima do Legislativo.

Na regulação da internet, não é preciso inventar a roda. Basta respeitar a separação dos Poderes, cumprir o que diz a Constituição e garantir que os crimes já previstos em diversas leis sejam investigados e punidos pelo sistema de Justiça, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. Todo o mais não passa de excrescência autoritária.

*Mestre em Jornalismo pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutora em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP

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