Trata-se da décima fase da Operação Compliance Zero, que agora mira a atuação de uma organização criminosa para intimidar jornalistas, monitorar ilicitamente pessoas ligadas a autoridades públicas e interferir no andamento da investigação.
Em nota, a defesa de Thiago Miranda afirmou que refuta “de forma categória, a prática de qualquer ilegalidade por seu constituinte” e que ele não praticou “qualquer ato criminoso” (veja abaixo).

O próprio Thiago Miranda havia confirmado, em depoimento à Polícia Federal, que intermediou a contratação de influenciadores para defender o Banco Master. Ele, entretanto, negou que a contratação envolvesse ordens para ataques aos diretores do BC.
A PF, porém, já colheu indícios de que Vorcaro também encomendou a Thiago Miranda ações contra autoridades públicas e também para intimidar jornalistas que publicavam notícias desfavoráveis ao Banco Master.
De acordo com a investigação, um dos objetivos da ofensiva contra o BC e contra a imprensa era tentar criar um clima favorável na opinião pública para que o Tribunal de Contas da União (TCU) anulasse a liquidação do Master.
Na decisão que autorizou a operação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça menciona que foram identificadas ações de Thiago Miranda não apenas na contratação de influenciadores, mas também para coagir adversários de Vorcaro, intimidar jornalistas e levantar informações sigilosas para o dono do Banco Master. Para a PF, essas ações tornaram mais grave a conduta do publicitário e justificaram a operação deflagrada nesta quinta.
Os diálogos sobre essas ações de Thiago Miranda foram divulgados inicialmente em reportagens do site Fatos Online. Um dos diálogos aborda a preocupação de Vorcaro com uma jornalista que publicava matérias críticas sobre o Banco Master. Nas conversas, Vorcaro solicitava a Thiago Miranda o “constante levantamento de informações de natureza pessoal, profissional e patrimonial da jornalista, aparentemente com a finalidade de encontrar elementos potencialmente desabonadores ou sensíveis relacionado”, segundo a PF.
A investigação aponta que Thiago Miranda atuou para obter até mesmo informações bancárias da jornalista, que são sigilosas.
“À luz de todo esse quadro fático é que a autoridade policial conclui estarem presentes fortes elementos indicativos de condutas perpetradas por THIAGO MIRANDA, DANIEL VORCARO e outros integrantes do grupo criminoso, direcionadas a (i) proteger o núcleo dirigente da organização criminosa; (ii) manipular a opinião pública; e (iii) coagir, intimidar e violar dados sigilosos de [a] jornalistas, [b] de concorrentes e [c] pessoas ligadas ao Presidente do Banco Central”, escreveu o ministro.
O que diz a defesa de Thiago Miranda
Em nota assinada pelo advogado Rafael Martins, a defesa de Thiago Miranda negou que ele tenha participado de ilegalidades. Veja a íntegra da manifestação:
“Acerca dos fatos amplamente divulgados no dia de hoje, a defesa de Thiago Miranda vem a público refutar, de forma categórica, a prática de qualquer ilegalidade por seu constituinte.
Thiago Miranda sempre pautou sua atuação profissional pela legalidade, pela transparência e pelo respeito às instituições e pelo livre exercício da liberdade de expressão, não tendo praticado qualquer ato criminoso, tampouco participado de conduta destinada a intimidar, coagir, constranger ou violar direitos de terceiros.
A defesa esclarece que a existência de investigação em curso não autoriza qualquer juízo antecipado de culpa, devendo ser rigorosamente preservadas as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e, sobretudo, da presunção de inocência. Thiago Miranda está inteiramente à disposição das autoridades competentes para prestar todos os esclarecimentos necessários, colaborar com a apuração dos fatos e demonstrar, no foro próprio, a absoluta regularidade de sua conduta.
Por fim, informa que a defesa acompanhará atentamente todos os atos do procedimento e adotará as medidas jurídicas cabíveis para assegurar que os fatos sejam apurados com equilíbrio, técnica e respeito às garantias legais, afastando-se conclusões precipitadas ou interpretações incompatíveis com a realidade.”
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