quinta-feira, 16 de julho de 2026

Transnordestina em Pernambuco: TCU mantém obra física suspensa

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu parcialmente, nesta quarta-feira (15), o recurso apresentado pelo Governo Federal para esclarecer os limites da paralisação dos repasses para as obras do trecho da Transnordestina entre Salgueiro e Suape, em Pernambuco. A Corte de Contas definiu que o andamento de estudos, projetos e pagamentos por serviços que já foram executados estão liberados, permanecendo suspensa apenas a execução física das obras até a comprovação da viabilidade técnica e socioeconômica do empreendimento.

O julgamento do processo (TC 17.603/2024) tratou de embargos de declaração opostos pela União, por meio do Ministério dos Transportes, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Infra S.A. (empresa pública vinculada ao Ministério dos Transportes). Os órgãos questionavam o real alcance das expressões “novos compromissos financeiros” e “construção”, que haviam sido utilizadas no Acórdão 1217/2026. A referida decisão anterior havia condicionado a liberação de recursos à modernização dos planos do projeto.

Aprovada por unanimidade pelo Plenário do TCU, a nova orientação permite que o Ministério dos Transportes mantenha as etapas burocráticas, contratações de projetos de engenharia e a quitação de passivos contratuais com as empreiteiras. Contudo, a movimentação de terra e a instalação de trilhos no trecho Salgueiro-Suape só poderão ser retomadas quando o poder público apresentar relatórios atualizados que comprovem a rentabilidade e o impacto social positivo da ferrovia. O veto absoluto do TCU permanece fixado apenas no início de novas frentes de escavação, assentamento de trilhos ou desapropriações físicas na região.

Ao apresentar o seu voto, o ministro-relator Jonathan de Jesus relembrou a essência da fiscalização efetuada pelo tribunal. “Naquela decisão, o tribunal determinou que o poder público não assumisse novos compromissos financeiros com empreendimentos enquanto não estivesse demonstrada sua base técnica atual e vantagem socioeconômica”, pontuou.

Diante das dúvidas dos gestores sobre o que de fato deveria ser interrompido para evitar prejuízos ao erário sem sufocar o planejamento logístico da ferrovia, o relator detalhou a modulação dos efeitos para garantir a segurança jurídica dos contratos vigentes. “Conheço dos embargos e acolho em parte para esclarecer o julgado. Os contratos celebrados antes da decisão embargada possuem [continuidade], assim com os pagamentos por serviços já prestados, além de estudos e projetos, apenas para remanescer obstada a execução da obra em si”, determinou o ministro Jonathan de Jesus.

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