quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Justiça reconhece depressão de cunho ocupacional como paciente de trabalho

O Tribunal de Justiça de São Paulo(TJSP), pela 16ª Câmara de Direito Público, reconheceu como acidente de trabalho o stress e ansiedade que um trabalhador adquiriu em sua empresa. Com esta exposição ele desenvolveu uma doença psiquiátrica e, consequentemente, reduziu a sua capacidade profissional. Por o benefício não se enquadrar na modalidade de auxílio-doença, o TJSP o converteu em auxílio-doença acidentário.
 
Com base na perícia médica, o desembargador Luiz Lorenzi concluiu que o autor do processo é portador de transtorno depressivo e que teve seu quadro clínico agravado pelo déficit laboral de caráter total e temporário. A referida perícia não foi impugnada por nenhuma outra prova técnica.
 
Para o magistrado, "O liame ocupacional da moléstia restou configurado no caso vertente pelo reconhecimento do laudo médico-pericial embasado nas características da atividade laboral desempenhada, atuando o trabalho, na hipótese, como fator concausal".
 
A ação foi contra o INSS.

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