Marsiglia esclarece que a lei americana não tenha força para obrigar o cumprimento no Brasil. Apesar disso, seus efeitos práticos são incontornáveis para instituições que operam globalmente. “Obviamente, não é o banco brasileiro que seria obrigado a punir o sancionado, mas o banco e/ou o sancionado é que seriam impedidos de fruir do sistema bancário dos EUA”, explica o advogado.
Segundo ele, isso ocorre porque a maioria dos bancos brasileiros tem operações e transações internacionais que utilizam o sistema bancário dos EUA. “Bancos brasileiros também efetuam pagamentos ou movimentação em dólar, compras de assinaturas internacionais ou de ativos em bolsas dos EUA”, continua o jurista.
Lei Magnitsky: pressão econômica sem imposição legal direta
Em 2012, o então presidente norte-americano, Barack Obama, sancionou a Lei Magnitsky, com apoio bipartidário no Congresso dos EUA. Inicialmente, ela servia para punir agentes russos ligados ao caso do advogado Sergei Magnitsky, morto sob custódia na Rússia depois de denunciar corrupção.
Em 2016, a legislação passou a ter caráter global. Isso permite a aplicação de sanções contra indivíduos de qualquer país por corrupção, envolvimento com o crime organizado ou violações de direitos humanos. Desde então, a Casa Branca incluiu dezenas de pessoas na lista de alvos das sanções, como o bloqueio de bens, cancelamento de vistos e exclusão do sistema bancário dos EUA.
No caso brasileiro, a eventual inclusão de Moraes se daria com base na alegação de violação sistemática à liberdade de expressão, especialmente no contexto de decisões que afetam plataformas digitais com sede nos EUA.
Crédito Revista Oeste
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