O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982. A partir de agora, Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) passam a ter competência para julgar contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.
Ou seja: as Câmaras Municipais não podem mudar decisões tomadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). Assim, se a conta de um prefeito for desaprovada, não há mais como aprová-la em votação dos vereadores. A decisão no STF foi por unanimidade. (Fonte: Portal cn7)
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